NR 35: Segurança no Trabalho em Altura
Norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior.
SAIBA MAIS
O que é a NR 35?
A NR 35 é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece regras para atividades realizadas em altura, consideradas aquelas feitas acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda.
O objetivo é proteger a integridade dos trabalhadores por meio de planejamento, organização e execução segura. A norma exige análise de risco, permissão de trabalho quando necessário e a definição de procedimentos de emergência e salvamento.
Também é obrigatório que os profissionais recebam treinamento com carga mínima de oito horas, além do uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva, como cinturão de segurança e linha de vida.
A responsabilidade é compartilhada: o empregador deve fornecer condições seguras, equipamentos adequados e capacitação, enquanto o trabalhador deve seguir as orientações, utilizar os equipamentos corretamente e zelar pela própria segurança e a dos colegas.
Em resumo, a NR 35 busca garantir que qualquer trabalho em altura seja feito de forma planejada, supervisionada e segura.
Aplicação da Norma
Definição de Trabalho em Altura
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Abrangência
Aplica-se a todos os setores que envolvem trabalho em altura, como construção civil, telecomunicações, energia elétrica, manutenção industrial e outros.
Principais Exigências
Capacitação
Treinamento obrigatório para todos os trabalhadores que atuam em altura, com carga horária mínima e conteúdo específico.
Análise de Risco
Avaliação prévia dos riscos envolvidos na atividade e planejamento das medidas de proteção necessárias.
Equipamentos
Uso de EPIs específicos como cintos de segurança, talabartes, capacetes e outros dispositivos de proteção contra quedas.
Responsabilidades do Empregador
  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma
  • Assegurar a realização da análise de risco e a emissão da Permissão de Trabalho
  • Desenvolver procedimento operacional para atividades rotineiras em altura
  • Fornecer os EPIs adequados e garantir seu uso correto
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão
Treinamento Obrigatório
O treinamento para trabalho em altura é obrigatório e deve contemplar conteúdos teóricos e práticos. Os trabalhadores devem ser capacitados e autorizados para realizar atividades em altura.
A reciclagem deve ocorrer a cada dois anos ou quando necessário, como após afastamento, mudança de procedimentos ou condições de trabalho.
1
Treinamento Inicial
Capacitação teórica e prática
2
Autorização
Emissão de documento formal
3
Reciclagem
A cada 2 anos ou quando necessário
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